É interessante pensar nas reforma trabalhista para oficina como uma evolução. Com as mudanças os empresários do setor tem mais opções de contratação e relacionamento. A reforma trabalhista foi aprovada e já entrou em vigor a no dia 11 de novembro de 2017.
Muitos pontos foram tratados nesta reforma. Tempo do almoço, parcelamento de férias, teletrabalho entre outros. Apesar de polêmico a reforma já entrou em vigor é importante saber como afeta sua oficina. Veja mais detalhes :
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A reforma trabalhista para oficina afeta alguns pontos importantes, o principal dele é em relação ao trabalho intermitente, em que o empregador (sua oficina) pode contratar um trabalhador que atue apenas em alguns dias da semana ou algumas horas por dia, negociados com o empregador, entre outros detalhes.
Como a Reforma Trabalhista para oficina pode afetar seu dia-a-dia?
Como houveram muitas mudanças, selecionei as que as mais relevantes que mudam na Gestão de Oficina , veja abaixo:
Trabalho Intermitente na Oficina
- Sua oficina pode contratar alguém e pagar por algumas horas ou alguns dias da semana, ou seja, você não pagará pelas horas de inatividade. No entanto o funcionário tem o direito de prestar serviços a outras empresas e a oficina deve notificar com no mínimo 5 dias de antecedência sobre a necessidade dos serviços. O valor dos serviços prestados (hora de trabalho) não pode ser menor que o valor do salário mínimo e nem inferior aos demais empregados de sua oficina.
- Deve ser registrado na carteira de trabalho e possui direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário. Mas esta mudança ainda pode ser modificada por medida provisória, portanto fique atento.
- No contrato será possível adicionar uma penalidade caso o contratado não comparecer ao trabalho quando estiver comprometido.
- Para contratar um ex-funcionário neste regime, há uma Medida Provisória de até 20 de dezembro de 2012 que ainda não permite a migração de contrato para o caráter intermitente. Depois disso será possível demitir e recontratar funcionários (intermitentes) sem a necessidade de aguardar.
Férias divididas (alternadas) em Oficinas
- Anterior à reforma, poderia-se parcelar as férias em até 2 períodos. Agora, podem ser divididas em até 3. O período não deve ser menor que 5 dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias corridos, não podendo começar 2 dias antes de um feriado ou dia de descanso.
- A decisão de dividir as férias será negociada mas o empregador não pode impor a divisão porque a mudança exige a “concordância do empregado”.
- A oficina não é obrigada a dividir em 3 partes, sendo necessário acordo entre ambas as partes.
- Sobre a venda de férias, o trabalhador continua podendo vender até dez dias. Nada mudou neste quesito.
Demissão
- Há uma novidade neste tema: se for consensual (não deve partir do empregado), onde há acordo entre a oficina e empregado, o ex-empregado receberá metade do valor atual sobre o fundo de garantia (passa de 40% a 20% sobre o FGTS).
- O aviso prévio também foi reduzido pela metade (de 30 para 15 dias).
- Ele poderá sacar 80% do FGTS e irá perder o direito ao seguro-desemprego.
Jornada de Trabalho de Oficinas (12 x 36)
A reforma trouxe essa nova jornada que possibilita o trabalhador exercer a função por 12 horas e folgar por 36. Isto era possível antes apenas sob mediação e aprovação do sindicato. A alteração é que agora pode ser negociada diretamente com o empregado, por escrito.
Gravidez e Lactantes em Oficinas
- Embora seja mais provável que haja maior presença de empregados homens e que não haja insalubridade máxima no local na maioria dos casos (como barulho, calor, frio em excesso, por exemplo). Mas há casos e casos, por isso deve ser mencionado.
- A única mudança é que as gestantes agora podem trabalhar até em condições de insalubridade média, se não houver atestado médico. Antes da mudança a gestante ficaria afastada em todos os casos. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independente do grau.
Contratação de Autônomos em Oficinas
Você poderá contratar profissionais autônomos exclusivos e mesmo com a relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haverá vínculo empregatício.
Feriados nas oficinas por acordo
Com a reforma será possível negociar a troca do dia do feriado. Ou seja, se o feriado cai numa terça ou quinta-feira, poderá se negociar para utilizar o feriado na segunda ou sexta-feira, acabando com os feriados emendados.
E você? Achou que a Reforma Trabalhista para Oficina vai ser uma boa? Responda nos comentários o que achou da Reforma para sua Oficina de Funilaria ou Oficina Mecânica!
Mudando de assunto, você já viu este artigo sobre Credenciamento nas Seguradoras?
Prof. Marcelo, parabéns pela explanação, bem sunscita e objetiva.
se me permiti tirar uma duvida.
P: mas minhas futuras ações trabalhista, tenho que Fundamentar e pedir de acordo com os dissídios da categoria profissional, tendo que juntar o dissídios do Sindicato da classe. ?
Grato
Olá Antônio, tudo bem? Agradecemos a participação pelo seu comentário.
Gostamos de esclarecer dúvidas, mas como neste caso nosso conhecimento não é tão aprofundado neste tema (jurídico), recomendamos que procure um especialista que poderá te ajudar melhor.
Grande abraço!
Interesante!