Quem toca o cotidiano de uma oficina sabe que os desafios vão muito além dos serviços de reparação. Com isso em mente, preparamos um post importante sobre tema. Afinal de contas, entre CLT ou PJ, você sabe dizer qual é a melhor contratação?
Caso não, tudo bem. Pois, como percebemos, essa é uma dúvida recorrente aos nossos leitores, que em boa parte, são proprietários de oficinas. Então, aproveitamos o momento para abordar as curiosidades mais importantes sobre essas opções, descrevendo prós e contras para, assim, colaborar com a sua tomada de decisão. Acompanhe!
CLT ou PJ: qual a melhor contratação?
Normalmente, é comum que essa questão seja ignorada por proprietários com menos tempo de oficina. No geral, isso ocorre pela menor exposição desse empreendedor com as cobranças tributárias. Afinal, é a partir desse momento que todos começam a estudar meios de pagar menos impostos, já que isso é um ponto importante para aumentar sua rentabilidade.
Sendo assim, vamos explicar os dois regimes de contratação. Aqui, você entenderá de uma vez por todas as diferenças entre as modalidades, assim como o possível impacto tributário de optar por cada uma delas. Agora, sem demoras, vamos ao tema.
A contratação CLT
Simplesmente, o regime mais tradicional de todos. A modalidade recebe esse nome por uma alusão à Consolidação das Leis do Trabalho, um texto que legisla sobre os direitos dos trabalhadores de carteira assinada no país. Ou seja, o regime CLT é a contratação clássica, na qual você emprega um funcionário, assinando sua carteira de trabalho como seu empregado.
Por conta disso, nesse tipo de contratação, você deve seguir com todas as condições observadas pela CLT, provendo vale-alimentação, décimo terceiro salário, vale transporte, aviso prévio, férias remuneradas, seguro desemprego e por aí adiante. Afinal de contas, todos esses são direitos do trabalhador e obrigações patronais.
Outro custo considerável nessa contratação é que o empregador também fica responsável pelo FGTS do funcionário. Essa quantia é proporcional ao salário do colaborador. No caso da sua oficina, em uma contratação CLT, você deverá acrescentar 8% do salário bruto apenas para pagar esse fundo, todos os meses.
No fim das contas, o FGTS é um elemento importante, pois é ele que garante a segurança financeira do trabalhador em caso de demissões sem justa causa, com o seguro desemprego. Por fim, também é interessante considerar o lado do funcionário.
Afinal, ele nunca receberá o valor bruto indicado na sua folha de pagamento. A depender de sua remuneração, o salário sempre virá com um desconto entre 8% a 11% para serem destinados ao INSS, sendo uma contribuição obrigatória para financiar o sistema previdenciário.
Por fim, é interessante saber quais os documentos exigidos em uma contratação CLT. Basicamente, o contratado deve apresentar:
- cópia e original do CPF, certidão de nascimento ou matrimônio, título de eleitor e RG;
- comprovante de residência original emitido nos últimos 90 dias;
- certificado de reservista (homem com mais de 18 anos);
- resultado do exame médico de admissão;
- registro no PIS/PASEP;
- carteira de trabalho.
A contratação PJ
Agora, partimos para uma segunda alternativa que tem se tornado cada vez mais comum. O regime PJ, popularmente conhecido como pejotização, é a modalidade na qual se contrata um profissional por sua prestação de serviços, que está devidamente registrado no sistema de Pessoas Jurídicas, sendo um micro ou pequeno empresário individual.
Contudo, aqui, talvez você se pergunte: qual a real vantagem disso? Bem, em um primeiro momento, pode até parecer contra intuitivo, mas a realidade é que essa é uma opção bem mais simples e barata. Pois, veja, como a relação contratual se dá entre duas empresas, a oficina e o prestador de serviço, a tributação fica sob a responsabilidade do contratado.
Novamente, surge a impressão de que isso prejudicaria o funcionário, mas a realidade não é essa. A ideia por trás disso é que, por conta de um custo menor de contratação, o dono da oficina pode oferecer uma remuneração maior ao empregado.
Já o funcionário tem a possibilidade de pagar menos impostos, principalmente se estiver inscrito em uma modalidade como a MEI, o Microempreendedor Individual, com ganhos anuais limitados a R$81.000 e uma contribuição média mensal de, no máximo, R$57,95 — valor atualizado de 2020.
Por fim, retornamos à dúvida comum: quais as exigências na hora da contratação? Até nesse caso, tudo acontece de maneira mais rápida. A prestação de serviço é um ato intermitente, sem nenhum vínculo empregatício. Por isso, não há contratação propriamente dita, mas sim uma prestação de serviços recorrentes.
Sendo assim, tanto o empregador quanto o funcionário ganham autonomia na sua operação, pois não estão presos um ao outro. Além disso, o regime também possibilita que os pagamentos sejam individualizados por serviço, horas trabalhadas ou afins, deixando tudo ainda mais flexível.
Nesse caso, a única coisa que você precisa é que o seu funcionário tenha um CNPJ compatível com a função que ele desempenha e que esteja habilitado para a emissão de notas fiscais. Dessa forma, você paga todo mês um salário melhor, ele paga menos imposto e, ainda, emite uma nota que facilitará a sua contabilidade.
Prós e contras: qual a melhor decisão?
Contudo, como já é natural às coisas, todo bônus tem seu ônus. Por isso, compilamos os principais pontos altos e baixos de ambas as modalidades. Veja!
CLT
- vantagens: o trabalhador conta com mais direitos e amparos, e a oficina tem empregados fixos;
- desvantagens: o custo tributário é alto para ambas as partes, a flexibilidade é baixa e a demissão é cara.
PJ
- vantagens: o trabalhador ganha mais e paga menos, o empregador oferece um salário melhor a um menor custo, o trabalhador emite nota fiscal e a flexibilidade é alta;
- desvantagens: a oficina não tem uma contratação fixa e o trabalhador não recebe tantos amparos e custeia a própria contribuição.
No fim das contas, a pejotização é uma modalidade bem mais interessante. No entanto, tudo depende da realidade da sua oficina. Você prefere a consistência de uma equipe fixa e exclusiva? Vá de CLT! Prefere profissionais esporádicos com menor custo contábil? Escolha a PJ!
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Cada matéria muito explicativa, com uma linguagem fácil de entender. Parabéns aos gestores!!!